DIRETORIA

 
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 DIRETOR  PRESIDENTE  
 

José Oswaldo G. Junqueira - Ao Diretor Presidente  cabe, entre outras, as seguintes atribuições:

Convocar e presidir as reuniões do Conselho Administração e das Assembléias Gerais;
     
Representar ativa e passivamente o Sicoob  Central Cocecrer em juízo ou fora dele;

Aplicar as penalidades que forem deliberadas  pelo Conselho de Administração ou Assembléia Geral;

Supervisionar aos atos de gestão da entidade;



 

 

 

 

1

 DIRETOR  OPERACIONAL  
 

Henrique Castilhano Vilares - Ao Diretor Operacional cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
   
Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos  inferiores a 90 (noventa) dias, competindo-lhe, além de  outras atribuições que constarem no Regimento Interno,  praticar todos os atos reservados ao Diretor Presidente, quando no exercício da Presidência;

Supervisionar todos os trabalhos do Sicoob Central Cocecrer através de permanente contato com os executivos;

Promover a supervisão geral do SISTEMA DAS  COOPERATIVAS DE CRÉDITO INTEGRANTES DO BANCOOB, mantendo serviços de auditoria, de supervisão e orientação para as Cooperativas Singulares filiadas;


 

 

 

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 DIRETOR  ADMINISTRATIVO  
 

Ismael Perina Júnior - Ao Diretor Administrativo cabe,  entre outras, as seguintes atribuições:

Substituir o Diretor Operacional em seus impedimentos  inferiores a 90 (noventa) dias e ao Diretor Presidente nos  impedimentos de mesmo período;

Secretariar as reuniões de Conselho e da Assembléia  Geral;

Coordenar o programa de marketing do Sicoob Central Cocecrer;


 

 

 

 

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 DIRETOR  EXECUTIVO  
 

David Andrade - Ao Diretor Executivo cabe, entre
outras, a seguinte atribuição:
 
Administração Geral do Sicoob Central Cocecrer, representando-a ativa e passivamente.


 

 

 

 

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